Prezados colaboradores
Fazemos parte de uma empresa em contínua evolução. Ao longo desses anos,
pautados pelos valores dos acionistas, buscamos aprimorar cada vez mais os
princípios que norteiam nossa conduta, sempre com a finalidade de construir
negócios e relacionamentos com base na integridade e no total cumprimento a
todas as legislações e regulamentações aplicáveis.
Nós acreditamos que é preciso investir no aperfeiçoamento humano, não apenas
no desenvolvimento de competências, mas também em questões relacionadas
ao comportamento.
O mercado nos desafia a todo momento. Nossas estratégias e ações são
orientadas e fundamentadas nos nossos valores. Entendemos que não basta
sentirmos orgulho do que fazemos. É preciso sentir orgulho da maneira como
fazemos.
Neste Código de Conduta, expressamos claramente os valores que servem de
referência individual e coletiva para uma atuação íntegra e eficiente. Queremos
ser uma empresa à frente de seu tempo, admirada e desejada por clientes,
profissionais, parceiros e sociedade.
Para isso, devemos ter uma conduta pautada pela ética, pelo respeito humano,
pela responsabilidade com a comunidade e respeito ao meio ambiente.
Este Código de Conduta formaliza o nosso compromisso com a construção de
relações sólidas e transparentes. Estamos certos de que sua leitura e aplicação
contribuirão para assegurar a todos nós um ambiente de trabalho saudável, digno
e realizador.
O envolvimento de todos é fundamental para que o conteúdo deste material se
torne uma realidade e um reflexo da nossa cultura. Pratique, dissemine este
Código e seja um de seus guardiões.
Ricardo Telles
Diretor Presidente
Missão
Ser uma empresa reconhecida nas cidades do interior de estados brasileiros definidos como prioridade, incluindo Ribeirão Preto – por sua competência na urbanização e reurbanização, como um processo de desenvolvimento, que incorpora diversas necessidades de um bairro cidade, desde o setor residencial e comercial ao de serviços.
Visão
Construir espaços de convivência, tecnicamente planejados, que integrem de forma sustentável o meio urbano à natureza.
Valores
Zelo pelo bem-estar social; Respeito ao ambiente que vivemos; Ética, confiabilidade e seriedade nas negociações; Gentileza nas relações; Ousadia com cautela.
Política de qualidade
A Perplan busca desenvolver empreendimentos com qualidade, através da melhoria contínua dos seus processos, otimização de custos e sustentabilidade nos canteiros de obra, procurando sempre superar as expectativas e satisfação dos seus clientes e parceiros.
As regras de conduta previstas neste Código deverão ser cumpridas por todos os
que atuam em nome da Perplan (incluindo terceiros no âmbito de prestação de
serviços, fornecimento ou qualquer outra espécie de relação contratual), sem
distinção de nível hierárquico.
Todos da Perplan deverão aceitar expressamente os princípios contidos no
Código de Conduta e receberão informações específica acerca do seu
cumprimento. Do mesmo modo, todos têm o dever de conhecer as suas
disposições e de colaborar ativamente no seu desenvolvimento, melhoria e
atualização.
Ser a referência individual e coletiva para as atitudes e comportamento de cada contratado, de forma que todos atuem na Perplan pautados pelos mesmos valores e princípios;
Fortalecer a reputação e a imagem interna e externa da Perplan e de seus contratados, caracterizando suas atitudes como corretas, justas, adequadas e voltadas para o bem comum;
Consolidar os valores da Perplan por meio de sua prática permanente;
Definir diretrizes e parâmetros de conduta a serem observados nas relações com os contratados, clientes, comunidades onde atua, concorrentes, empresas coligadas, fornecedores, prestadores de serviços, meio ambiente e demais partes interessadas; e
Criar mecanismo de consulta e conformidade à conduta esperada dos
contratados, fornecedores e prestadores de serviços da Perplan.
- Contratados em campo – uso obrigatório do uniforme oferecido pela Perplan, calça jeans e os devidos EPIs obrigatórios;
- Mulheres contratadas para escritório – calça jeans, social ou sarja com camisas de cores básicas e estampadas e em caso necessário, uso de blazer. Podem optar também pelo uso de vestidos ou saias discretas conforme orienta o bom senso comum. Para calçar, preferível salto alto ou sapatilha clássica. E os acessórios não deverão ser exagerados;
- Homens contratados para escritório - podem optar por roupa social, jeans ou as de sarja com uma camisa de botão ou polo e um blazer em caso de necessidade. As camisas e polos deverão ser de cores neutras. Para calçar, preferível um sapato ou sapatênis.; e
- Para participação em eventos corporativos deverá ser seguido o dress code apropriado. Caso tenha dúvidas, entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos.
- ¹breve definição de brindes – qualquer objeto, sem valor comercial ou que seja distribuído a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas e que contenham o nome ou logo da Perplan. Exemplo: caneta, agenda, caneca com o logo, squeeze etc.; e
- ²breve definição de presentes - qualquer objeto ou serviço de uso ou consumo pessoal que possui valor comercial, como por exemplo: bebidas, aparelhos eletrônicos, roupas, ingressos para jogos, corridas, eventos de entretenimento etc.
- Definir o objetivo de se reunir e deixar claro a todos os participantes e convidados;
- Os colaboradores que forem chamados para reunião deverão participar ativamente;
- Agendar com antecedência a sala de reunião;
- Se atentar ao horário e tempo de duração;
- Evitar sermões e ironias, pois isso prejudica a produtividade da reunião;
- Concluir todos os tópicos da reunião;
- Formalizar a reunião através de ata, documentar é formalizar; e
- Verificar com a Governança Corporativa quais são as reuniões obrigatórias para a realização da ata.
- Chegar atrasado e não ser discreto;
- Ter conversas paralelas;
- Fazer reunião se o assunto poderia ser resolvido através de e-mail e/ou ligação;
- Respeitar o seu momento de falar e ouvir a opinião dos demais participantes;
- Não ser objetivo e não focar em resultados;
- Falar muito ao dar opinião;
- Usar o WhatsApp; e
- Usar o notebook para temas estranhos ao objeto da reunião.
Nossos Fornecedores
e Parceiros devem
Compromisso com o combate
e prevenção à corrupção,
fraude e à lavagem de dinheiro
A Perplan acata estritamente todas as leis brasileiras vigentes, incluindo as
que incluem diretrizes gerais de combate à corrupção e de Prevenção à
Lavagem de Dinheiro, portanto, não deve-se pagar, aceitar subornos e
adotar práticas corruptas dentro do exercício de sua função profissional a
fim de favorecer interesses pessoais, ainda que o contexto suponha uma
vantagem comercial para a Perplan.
As comunicações de quaisquer atividades suspeitas ou abrangidas pelos
critérios regulamentares por partes relacionadas ou clientes deverão ser
devidamente feitas junto ao órgão de inteligência financeira nacional,
COAF/UIF, para cumprimento dos critérios de Prevenção e Combate à
Lavagem de Dinheiro.
As tratativas junto a Pessoas Expostas Politicamente deverão ser feitas de forma cuidadosa, com prévia identificação e análise de risco de eventual negociação. Para tal fim, consideram-se pessoas expostas politicamente (PEP) as pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras, que desempenham ou desempenharam recentemente cargos ou posições de destaque político. Tal instrução tem como principal base normativa os artigos 9º, 10º e 11º da Lei nº 9.613/98.
É estritamente proibido no exercício de sua função, obter ganhos para si, para terceiros ou para a Perplan mediante fraude. Não são aceitos praticar atos de suborno ou corrupção (ativa ou passiva), seja oferecendo ou recebendo dinheiro, bens materiais ou quaisquer outros benefícios, para conquistar alguma vantagem indevida para si, para terceiros, para agentes públicos ou para a Perplan. Caso sejam oferecidos ou solicitados favores a você ou à Perplan, você deverá informar o seu gestor e a diretoria para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Não toleramos práticas ilícitas de nossos fornecedores na condução de nossos negócios. Jamais deve-se aceitar benefícios pessoais impróprios com o intuito de ganhar ou manter um negócio ou outras vantagens de terceiros, sejam eles do setor público ou privado.
Compromisso da Perplan
perante as entidades públicas
e órgãos governamentais
É dever dos contratados manter um bom relacionamento com as autoridades do país, considerando, mas não limitado a: prefeituras, órgãos de licenciamento urbano e ambiental, delegacias especializadas, agências reguladoras, entidades governamentais, agentes da administração pública e terceiros envolvidos de forma direta ou indireta no desenvolvimento de suas atividades, respeitando as leis, normas e regulamentos e cumprindo com seus deveres.
Prezamos por um relacionamento ético e transparente com a administração pública. Proibimos e não toleramos quaisquer atos que atentem à administração pública, de forma direta ou através de terceiros agindo em nosso nome, no relacionamento com agentes públicos ou terceiros a ele relacionados. Nenhum contratado, em qualquer hipótese, pode oferecer pagamento em troca de facilitação de serviços por parte de entidades públicas ou órgãos governamentais.
Caso algum fiscal público compareça a obras da Perplan, o responsável em campo, deverá entrar em contato com o Gestor do departamento de Engenharia da Perplan para questionamento de como se portar referente ao assunto a ser tratado. O gestor do departamento de Engenharia deverá obrigatoriamente relatar o conteúdo da fiscalização à diretoria e, caso necessário, contactar o Departamento Jurídico para providências que incluem o comparecimento pessoal dos representantes dos departamentos de Engenharia e Jurídico, para tratar o assunto.
Todos os terceiros que representam a Perplan, como consultores, prestadores de serviços, parceiros de negócios, fornecedores etc., devem se comprometer a seguir a diretriz descrita no Código de Conduta. Estes aspectos são pré-requisitos para a contratação, prestação de serviços e execução de atividades em nome da Perplan.
Em qualquer contato com a administração pública, seja pessoal ou eletrônico, nossos contratados devem elaborar mensagens claras, simples e objetivas com o intuito de reduzir a margem para interpretações diversas, e, sempre que possível, formalizar o conteúdo da conversa realizada.
Divulgação
O Código de Conduta, suas atualizações e alterações deverão ser amplamente divulgadas para todos os contratados da Perplan e disponibilizados em versão impressa e eletrônica.
Igualmente, o presente Código será distribuído entre os parceiros comerciais da Perplan, especialmente entre fornecedores, iniciando a adoção de sua parte, de princípios de conduta similares.
Canais de comunicação
O contratado, fornecedor e parceiro que tiver conhecimento de práticas, operações ou comportamentos que possam ser considerados como violação ao Código de Conduta, às suas políticas, instruções, normativas ou as leis, deverá reportar a situação a seu superior e/ou ao Departamento de Recursos Humanos.
O importante é não se omitir. Se tiver dúvida, pergunte!
Considerações finais
Violações aos princípios contidos neste Código estarão sujeitas à aplicação de medidas disciplinares e punições previstas pela legislação brasileira. Dependendo dos seus atos, o descumprimento pode resultar em responsabilização civil ou criminal, multas, penalidades significativas ou prisão.
As sanções, medidas legais e disciplinares cabíveis, serão definidas de acordo com a gravidade de cada violação, podendo resultar em advertências, suspensão e até desligamento do contratado por justa causa.
A adoção deste Código está baseada na relação de confiança mútua, cooperação e solidariedade existente entre clientes, contratados, investidores, fornecedores, parceiros e demais partes interessadas, para que atuem de forma integrada, coerente e ética na condução de suas relações e negócios com os diferentes grupos de interesse e garantam a articulação geral para o sucesso comum.
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